TJSC 2013.084809-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANTEVER QUE O VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO SERÁ DE PEQUENA MONTA. ART. 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO EQUITATIVA NA ORIGEM. PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A necessidade de apuração do valor da condenação em liquidação de sentença não constitui óbice ao arbitramento dos honorários com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. De outra feita, se, desde logo, for possível antever que a importância a ser obtida resultará em pequena monta e, por conseguinte, em remuneração irrisória ao causídico, de se manter a fixação equitativa (art. 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil), notadamente quando arbitrada a verba em patamar razoável e proporcional ao labor realizado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084809-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANTEVER QUE O VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO SERÁ DE PEQUENA MONTA. ART. 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO EQUITATIVA NA ORIGEM. PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A necessidade de apuração do valor da condenação em liquidação de sentença não constitui óbice ao arbitramento dos honorários com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. De outra feita, se, desde logo, for possível antever que a importância a ser obtida resultará em pequena monta e, por conseguinte, em remuneração irrisória ao causídico, de se manter a fixação equitativa (art. 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil), notadamente quando arbitrada a verba em patamar razoável e proporcional ao labor realizado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084809-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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