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Jurisprudência


TJSC 2013.084852-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Citação. Aviso de recebimento entregue no endereço da empresa "franqueada" da requerida. Pessoa jurídica que possui independência jurídica e financeira em relação à "franqueadora". Ato judicial, portanto, inválido. Nulidade verificada. Artigo 214, caput, do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084852-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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