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Jurisprudência


TJSC 2013.084911-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE OCASIONOU O SINISTRO - ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, consolidado pelo enunciado da Súmula n. 132 do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do antigo proprietário, por danos ocasionados em razão de acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, independentemente da existência da transferência do automóvel nos órgãos de trânsito. "Não possui legitimidade passiva 'ad causam' para responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, antigo proprietário que vendeu o veículo sinistrado em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071611-0, de Blumenau, Rel. Des. Monteiro Rocha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084911-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Concórdia
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