TJSC 2013.084945-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA COGNITIVA SUBJACENTE, QUE DERIVA DE ATOS PRATICADOS EM DECORRÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL. EX-EMPREGADO QUE, VALENDO-SE DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO, TERIA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DE VALORES DESTINADOS AOS PRODUTORES ASSOCIADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. A causa tem como fundamento atos praticados no âmbito da relação de emprego, sendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação" (AgRg no AREsp 353.987/RS, rela. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084945-7, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA COGNITIVA SUBJACENTE, QUE DERIVA DE ATOS PRATICADOS EM DECORRÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL. EX-EMPREGADO QUE, VALENDO-SE DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO, TERIA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DE VALORES DESTINADOS AOS PRODUTORES ASSOCIADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. A causa tem como fundamento atos praticados no âmbito da relação de emprego, sendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação" (AgRg no AREsp 353.987/RS, rela. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084945-7, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Mafra
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