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Jurisprudência


TJSC 2013.084968-4 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MAGISTRADO SUSCITADO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 33 DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. "Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, é vedado ao Magistrado declinar de ofício da competência, que deve ser impugnada em momento oportuno, caso necessária, pelo réu da ação" (..) (Conflito de Competência n. 2013.059415-2, de Tubarão, Quinta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 17.10.13). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.084968-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
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