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Jurisprudência


TJSC 2013.084975-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA AUFERIR O VALOR CORRESPONDENTE À CAUSA. EXAME DO RECLAMO PREJUDICADO. EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se revela possível o exame do acerto ou desacerto da decisão que não acolhe incidente de impugnação ao valor da causa, quando não consta no instrumento cópia da petição inicial, documento essencial para o deslinde da questão, nos termos do art. 525, inciso II, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084975-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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