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Jurisprudência


TJSC 2013.084993-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE FOTOCÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO ESSENCIAL. ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "1. Segundo disposto no art. 525, I, do CPC, a cópia da decisão agravada constitui documento obrigatório para a formação do instrumento, pelo que a sua ausência importa o não conhecimento do recurso de agravo. "2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a decisão agravada foi juntada de forma incompleta pelo agravante, porquanto faltantes partes importantes para análise do feito. Assim, a alegação de que houve juntada da cópia integral dos autos, importa análise de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. "3. Agravo regimental não provido" (grifou-se; AgRg no REsp n. 1.366.661/CE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084993-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capivari de Baixo
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