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Jurisprudência


TJSC 2013.084994-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO COLETIVA ALBERGANDO TODOS OS CONSUMIDORES. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO PELA CORTE SUPERIOR. Havendo ordem superior para suspensão da ação originária até o julgamento do recurso repetitivo, resta inviabilizada a análise da possibilidade de restabelecimento da antecipação de tutela. Presença de causa superveniente que obsta a pretensão requerida. O feito deve ser o sobrestado até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084994-5, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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