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Jurisprudência


TJSC 2013.085010-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO EXARADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, ORA AGRAVANTE, QUE PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA OU EXORBITÂNCIA DOS VALORES. PRIMEIRA TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO MANTENEDOR DA NEGATIVAÇÃO. POSICIONAMENTO EM QUESTÃO, ADEMAIS, QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO PRETÉRITO POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE COERCITIVA PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INDICAR QUE A MEDIDA NÃO POSSA VIR A SER ALCANÇADA PELA FORMA DETERMINADA PELO REFERIDO JULGAMENTO COLEGIADO. MULTA COMINATÓRIA REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085010-6, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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