TJSC 2013.085017-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO ENTRE EMPRESA COMERCIAL E SECURITIZADORA DE CRÉDITO. NÃO ENQUADRAMENTO NOS PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO n. 35/2010. MATÉRIA AFETA À VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedido tiver natureza essencialmente bancária, hipótese em que a regularidade ou não do ativo cedido é apto a gerar o exame judicial sob o prisma do direito bancário" (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.085017-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 05-02-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO ENTRE EMPRESA COMERCIAL E SECURITIZADORA DE CRÉDITO. NÃO ENQUADRAMENTO NOS PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO n. 35/2010. MATÉRIA AFETA À VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedido tiver natureza essencialmente bancária, hipótese em que a regularidade ou não do ativo cedido é apto a gerar o exame judicial sob o prisma do direito bancário" (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.085017-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 05-02-2014).
Data do Julgamento
:
05/02/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Joinville
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