TJSC 2013.085021-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO - INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PRESENTE EM CONTAS BANCÁRIAS - EXCESSO DA MEDIDA - VALOR BLOQUEADO ALÉM DO PEDIDO NA VESTIBULAR - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA MULTA CIVIL - SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA SOBRE BENS DE MAIOR LIQUIDEZ SEGUNDO A ORDEM LEGAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo", mormente quando necessária a comprovação do alegado. "A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes do STJ" (STJ, Resp 1.319.583/MT, Rela. Mina. Eliana Calmon)". Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens deve recair, preferencialmente, sobre bens com maior liquidez, segundo a ordem legal, porquanto o objetivo primordial da constrição corresponde à garantia de ressarcimento de eventual dano ocasionado à coletividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085021-6, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO - INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PRESENTE EM CONTAS BANCÁRIAS - EXCESSO DA MEDIDA - VALOR BLOQUEADO ALÉM DO PEDIDO NA VESTIBULAR - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA MULTA CIVIL - SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA SOBRE BENS DE MAIOR LIQUIDEZ SEGUNDO A ORDEM LEGAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo", mormente quando necessária a comprovação do alegado. "A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes do STJ" (STJ, Resp 1.319.583/MT, Rela. Mina. Eliana Calmon)". Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens deve recair, preferencialmente, sobre bens com maior liquidez, segundo a ordem legal, porquanto o objetivo primordial da constrição corresponde à garantia de ressarcimento de eventual dano ocasionado à coletividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085021-6, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Papanduva
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