TJSC 2013.085022-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Tal elemento é suficiente para concessão do benefício pleiteado, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085022-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Tal elemento é suficiente para concessão do benefício pleiteado, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085022-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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