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Jurisprudência


TJSC 2013.085092-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO CONTRA AVÓ PATERNA - ILEGIMITIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇAO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA DO MINISTERIO PUBLICO E DA ALIMENTADA - 1) LEGIMITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ACOLHIMENTO - PAI AUSENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS - 2) MÉRITO - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC - ALIMENTOS - INACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA - AVÓ COM PROBLEMAS DE SAUDE E SEM FONTE DE RENDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a ausência do genitor, que se furta reiteradamente ao pagamento da obrigação alimentar, é possível impor-se aos avós, cuja obrigação é subsidiária e complementar, o dever de auxiliar o sustento da neta. 2. Demonstrada a impossibilidade financeira da avó, acometida por problemas de saúde e desprovida de qualquer fonte de renda, improcede a pretensão alimentícia formulada pela neta, que possui mãe saudável e outros avós com condições de prestar-lhe auxílio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085092-4, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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