TJSC 2013.085096-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA INFORMANTE, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085096-2, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA INFORMANTE, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085096-2, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Palhoça
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