TJSC 2013.085120-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a demanda em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085120-1, de Palmitos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a demanda em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085120-1, de Palmitos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Palmitos
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