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Jurisprudência


TJSC 2013.085146-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE QUANTIA EXORBITANTE QUESTIONADA PELO USUÁRIO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica sofre danos morais quando experimenta abalo à sua honra objetiva, ou seja, à sua imagem e à sua credibilidade, sem necessidade de afetação econômica direta [...]" (AC n. 2009.056945-3, de São Bento do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14/12/2009). A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi) (AC n. 2013.071909-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.12.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085146-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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