TJSC 2013.085198-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Documento utilizado como razão de decidir. Juntada com a contestação. Oportunidade para impugnar. Inércia. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085198-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Documento utilizado como razão de decidir. Juntada com a contestação. Oportunidade para impugnar. Inércia. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085198-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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