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Jurisprudência


TJSC 2013.085207-6 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Boleto bancário emitido em duplicidade. Pagamento tempestivo. Protesto indevido. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Honorários advocatícios elevados. Litigância de má-fé. Pedido formulado em contrarrazões. Inocorrência. Apelo da autora provido. Reclamo da demandada inacolhido. A conduta de emitir boleto bancário em duplicidade e remetê-lo a protesto, a despeito do adimplemento, é indevida e enseja reparação condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085207-6, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Navegantes
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