TJSC 2013.085223-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DAS VIAS ORIGINAIS DOS TÍTULOS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DA INICIAL. ART. 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS FOTOCÓPIAS DOS TÍTULOS AO AJUIZAR A EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTADO. Tratando-se de título de crédito passível de circulação, ao contrário do disposto nas razões recursais, torna-se imprescindível que o credor junte a via original do título executado, a fim de evitar a circulação do mesmo após a ação ter sido ajuizada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085223-4, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DAS VIAS ORIGINAIS DOS TÍTULOS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DA INICIAL. ART. 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS FOTOCÓPIAS DOS TÍTULOS AO AJUIZAR A EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTADO. Tratando-se de título de crédito passível de circulação, ao contrário do disposto nas razões recursais, torna-se imprescindível que o credor junte a via original do título executado, a fim de evitar a circulação do mesmo após a ação ter sido ajuizada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085223-4, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Criciúma
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