TJSC 2013.085250-2 (Acórdão)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRESTAÇÕES QUITADAS A CONTENTO. NEGATIVA DA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. DEFESA CALCADA NA SIMULAÇÃO COM INTUITO DE ENCOBRIR CONTRATO DE MÚTUO QUE TERIA ESTABELECIDO O PACTO COMISSÓRIO. HIPÓTESE INACOLHIDA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE AVENTADA. ÔNUS DA PROVA DE INCUMBÊNCIA DA DEMANDADA (ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). A simulação é produto de um conluio entre os contratantes visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. No caso, a parte demandada não se desincumbiu de provar a configuração da fraude arguída, encargo este que lhe competia, consoante disciplina do inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil e, muito embora, saiba-se que a simulação é prática de difícil comprovação, caberia à parte demandada colacionar aos autos, ao menos, indícios críveis do fato alegado. Contudo, a ausência de qualquer prova que ateste a simulação e a inexistência, de todo o contexto fático-probatório, de qualquer indício que aponte para a não ocorrência da fraude sugerida não autorizam a nulidade do negócio jurídico firmado. DAÇÃO EM PAGAMENTO COM VISTAS A SANAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA VENDEDORA. PACTO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À COMPRA E VENDA AVENÇADA PELAS PARTES. INVALIDADE DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PORQUANTO CARENTE DE HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO 1º DO ART. 477 DA CLT. INSTRUMENTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO QUE, POR CONSEGUINTE, NÃO SE PRESTA A ESPELHAR A REALIDADE DOS FATOS. A legislação trabalhista estabelece que o Termo de Rescisão Contratual (TRCT) relativo a empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria do trabalhador e, diante da inexistência deste, da Superintendência Regional de Trabalho (SRT). O referido procedimento constitui a homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão. Uma vez considerado inválido o termo de rescisão do contrato de trabalho de funcionário da empresa demandada, tendo em conta que o instrumento de dação em pagamento gerou-se a partir deste, não se pode, com a segurança jurídica necessária, deduzir que este, de fato, espelhe a realidade do ajuste celebrado pelas partes. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. São suficientes ao deferimento do pedido, o instrumento de compromisso de permuta e a resistência ao pedido de transmissão da propriedade. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085250-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRESTAÇÕES QUITADAS A CONTENTO. NEGATIVA DA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. DEFESA CALCADA NA SIMULAÇÃO COM INTUITO DE ENCOBRIR CONTRATO DE MÚTUO QUE TERIA ESTABELECIDO O PACTO COMISSÓRIO. HIPÓTESE INACOLHIDA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE AVENTADA. ÔNUS DA PROVA DE INCUMBÊNCIA DA DEMANDADA (ART. 333, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). A simulação é produto de um conluio entre os contratantes visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. No caso, a parte demandada não se desincumbiu de provar a configuração da fraude arguída, encargo este que lhe competia, consoante disciplina do inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil e, muito embora, saiba-se que a simulação é prática de difícil comprovação, caberia à parte demandada colacionar aos autos, ao menos, indícios críveis do fato alegado. Contudo, a ausência de qualquer prova que ateste a simulação e a inexistência, de todo o contexto fático-probatório, de qualquer indício que aponte para a não ocorrência da fraude sugerida não autorizam a nulidade do negócio jurídico firmado. DAÇÃO EM PAGAMENTO COM VISTAS A SANAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-FUNCIONÁRIO DA EMPRESA VENDEDORA. PACTO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À COMPRA E VENDA AVENÇADA PELAS PARTES. INVALIDADE DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PORQUANTO CARENTE DE HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO 1º DO ART. 477 DA CLT. INSTRUMENTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO QUE, POR CONSEGUINTE, NÃO SE PRESTA A ESPELHAR A REALIDADE DOS FATOS. A legislação trabalhista estabelece que o Termo de Rescisão Contratual (TRCT) relativo a empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria do trabalhador e, diante da inexistência deste, da Superintendência Regional de Trabalho (SRT). O referido procedimento constitui a homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão. Uma vez considerado inválido o termo de rescisão do contrato de trabalho de funcionário da empresa demandada, tendo em conta que o instrumento de dação em pagamento gerou-se a partir deste, não se pode, com a segurança jurídica necessária, deduzir que este, de fato, espelhe a realidade do ajuste celebrado pelas partes. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. São suficientes ao deferimento do pedido, o instrumento de compromisso de permuta e a resistência ao pedido de transmissão da propriedade. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085250-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão