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Jurisprudência


TJSC 2013.085258-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. TÍTULO DOMINIAL NÃO APRESENTADO. EXEGESE DO ART. 950 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO MESMO CÓDICE). ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "É parte ilegítima para intentar ação demarcatória aquele que não possui título aquisitivo registrado no álbum imobiliário. Art. 950, do CPC. [...]" (TJRS - Apelação Cível e Reexame Necessário n. 70003065240, de Porto Alegre, rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira, j. 12.3.2002) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085258-8, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Brusque
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