TJSC 2013.085270-8 (Acórdão)
NEGATIVA DE COBERTURA. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE PRÉVIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação à alegação de suspensão ou resolução automática do contrato face a ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. TABELA DE PRAZO CURTO. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. NULIDADE É nula a cláusula contratual que impõe a limitação do período de cobertura contratado em razão da simples mora do segurado, porque desequilibra a relação contratual, comprometendo seu objeto e acarretando desvantagem excessiva. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SALVADO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Sofrendo perda total o veículo albaroado, é de ser ressarcida, sim, a vítima, mas mediante a dedução do valor do salvado, sob pena de enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085270-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
NEGATIVA DE COBERTURA. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE PRÉVIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação à alegação de suspensão ou resolução automática do contrato face a ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. TABELA DE PRAZO CURTO. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. NULIDADE É nula a cláusula contratual que impõe a limitação do período de cobertura contratado em razão da simples mora do segurado, porque desequilibra a relação contratual, comprometendo seu objeto e acarretando desvantagem excessiva. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SALVADO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Sofrendo perda total o veículo albaroado, é de ser ressarcida, sim, a vítima, mas mediante a dedução do valor do salvado, sob pena de enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085270-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão