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Jurisprudência


TJSC 2013.085312-6 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1) JULGAMENTO CONTRÁRIO À LETRA DA LEI. REAVALIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. NÃO CONHECIMENTO. 2) INTIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. 3) PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COAUTORIA. 1) O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reapreciação de teses defensivas. 2) É desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (art. 392, inc. II, do CPP). 3) O crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) admite, em tese, a coautoria (art. 29 do CP). REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.085312-6, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-04-2014).

Data do Julgamento : 30/04/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
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