TJSC 2013.085319-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. "[...] é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente." (AgRg no AREsp 296.675, Rel. Ministro SÉRGIO KURINA, Primeira Turma, DJe 15.04.2013) Ademais, não houve indeferimento do benefício pretendido, apenas determinação para juntada de documentação complementar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.085319-5, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. "[...] é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente." (AgRg no AREsp 296.675, Rel. Ministro SÉRGIO KURINA, Primeira Turma, DJe 15.04.2013) Ademais, não houve indeferimento do benefício pretendido, apenas determinação para juntada de documentação complementar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.085319-5, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Concórdia
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