TJSC 2013.085354-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS - DEFERIMENTO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. "Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre a data da citação da empresa e a data da citação dos seus sócios, há de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário com relação aos respectivos responsáveis tributários." (AC n. 2008.061351-9, de Itajaí, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.03.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085354-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS - DEFERIMENTO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. "Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre a data da citação da empresa e a data da citação dos seus sócios, há de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário com relação aos respectivos responsáveis tributários." (AC n. 2008.061351-9, de Itajaí, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.03.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085354-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão