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Jurisprudência


TJSC 2013.085375-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 35% SOBRE O VALOR DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES PEDINDO A MAJORAÇÃO PARA 1,48 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CÁLCULO DESACONSELHÁVEL NA HIPÓTESE. FOLHA DE PAGAMENTO DO GENITOR JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O PLEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE REVELA PRUDENTE ATÉ A DEVIDA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes elementos probatórios seguros e suficientes a dar azo à majoração do percentual dos alimentos provisórios, fixados em ação de alimentos, a sua manutenção até ulterior instrução probatória é medida que se impõe. "Tendo o prestador de alimentos ganhos salariais certos, é de bom alvitre que a pensão em favor dos filhos menores seja fixada, não com base no salário mínimo, mas em consideração aos rendimentos assalariados líquidos daquele a quem é imposta a obrigação" (Apelação Cível n. 2013.041257-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 15-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085375-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Balneário Camboriú
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