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Jurisprudência


TJSC 2013.085433-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AMBIENTAL. DISPERSÃO IRREGULAR EM CURSO D' ÁGUA DE DEJETOS PROVENIENTES DA CRIAÇÃO DE SUÍNOS. RUPTURA DE CANALIZAÇÃO DESTINADA AO REGULAR ESCOAMENTO DO MATERIAL POTENCIALMENTE POLUIDOR. POLUIÇÃO HÍDRICA CONSTATADA POR LAUDO CONFECCIONADO PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS ENTRE A CONDUTA DA COOPERATIVA E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELO MEIO AMBIENTE. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/81. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM MODERAÇÃO, CONSIDERADA A ESSÊNCIA DA ATIVIDADE E A NATUREZA DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. Em matéria ambiental, a responsabilidade civil é fundada na responsabilidade objetiva. A responsabilidade pelo risco já estava prevista na Lei n. 6.938/81. Isso se justificava pelo fato de que o sistema de responsabilidade então vigente - subjetiva - não bastava para responsabilizar os autores de danos ambientais. Muitas vezes, o dano ocorria sem que houvesse uma conduta dolosa ou culposa, o que eximia de pronto os autores da responsabilidade pelo dano causado. Era necessário buscar um meio de alterar essa lógica para as questões ambientais, responsabilizando os autores do dano, independentemente da ocorrência de condutas culposas ou dolosas [...]. A questão que se coloca diz respeito ao risco que o empreendedor impõe à sociedade, para obter lucro ou benefícios. Em caso de ocorrência de dano, ainda que tenha tomado todos os cuidados, ele é responsável pela recuperação ou indenização decorrente do dano causado (GRANZIERA, Maria Luíza Machado, Direito Ambiental. 3. ed. revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2014, p. 717-718). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085433-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Herval D'Oeste
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