TJSC 2013.085507-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. PALAVRAS OFENSIVAS DIRIGIDAS CONTRA O AUTOR, EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO, POR SE NEGAR A FAZER PARTE DE MOVIMENTO GREVISTA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO EVENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO LESADO (ART. 333, INC. II, DO CPC). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EVIDENTE ABALO ANÍMICO. INVIÁVEL MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA (ARTS. 186, 927 E 944 DO CC). RECURSO IMPROVIDO. 1. A inviolabilidade do direito à honra e à imagem, elevada constitucionalmente à esfera de direito fundamental, prevista no artigo 5º, incisos. V e X, da Constituição Federal de 1988, representa verdadeiro corolário da proteção da personalidade e da intimidade do indivíduo, razão pela qual lhe é assegurado amplo direito à reparação moral e patrimonial na hipótese de sua violação. 2. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, o dever de indenizar, a conduta ilícita do sindicalista que, ingressando no ambiente de trabalho do ofendido, por não se conformar com a não participação dele em movimento paredista, passa a irrogar-lhe, perante outros servidores, de forma atrevida e destemperada, graves ofensas verbais, menoscabando-lhe, assim, sua honra e respeitabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085507-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. PALAVRAS OFENSIVAS DIRIGIDAS CONTRA O AUTOR, EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO, POR SE NEGAR A FAZER PARTE DE MOVIMENTO GREVISTA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO EVENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO LESADO (ART. 333, INC. II, DO CPC). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EVIDENTE ABALO ANÍMICO. INVIÁVEL MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA (ARTS. 186, 927 E 944 DO CC). RECURSO IMPROVIDO. 1. A inviolabilidade do direito à honra e à imagem, elevada constitucionalmente à esfera de direito fundamental, prevista no artigo 5º, incisos. V e X, da Constituição Federal de 1988, representa verdadeiro corolário da proteção da personalidade e da intimidade do indivíduo, razão pela qual lhe é assegurado amplo direito à reparação moral e patrimonial na hipótese de sua violação. 2. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, o dever de indenizar, a conduta ilícita do sindicalista que, ingressando no ambiente de trabalho do ofendido, por não se conformar com a não participação dele em movimento paredista, passa a irrogar-lhe, perante outros servidores, de forma atrevida e destemperada, graves ofensas verbais, menoscabando-lhe, assim, sua honra e respeitabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085507-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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