TJSC 2013.085542-9 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DE JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovada em perícia judicial que as lesões sofridas pelo Autor em decorrência do rompimento de ligamento cruzado anterior do joelho direito não ocasionaram invalidez permanente total ou parcial para o exercício de qualquer função, pois, após a realização de tratamento cirúrgico e fisioterápico, o segurado recuperou-se plenamente, havendo apenas limitação mínima de extensão da articulação, que não ocasiona nenhuma incapacidade, condição essencial para o recebimento da indenização, a procedência dos infringentes é medida que se impõe. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.085542-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DE JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovada em perícia judicial que as lesões sofridas pelo Autor em decorrência do rompimento de ligamento cruzado anterior do joelho direito não ocasionaram invalidez permanente total ou parcial para o exercício de qualquer função, pois, após a realização de tratamento cirúrgico e fisioterápico, o segurado recuperou-se plenamente, havendo apenas limitação mínima de extensão da articulação, que não ocasiona nenhuma incapacidade, condição essencial para o recebimento da indenização, a procedência dos infringentes é medida que se impõe. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.085542-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão