main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.085546-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA CLARA DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DO RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em ED em AC n. 2006.044595-8/0001.01, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-5-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2013.085546-7, de São Domingos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Domingos
Mostrar discussão