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Jurisprudência


TJSC 2013.085555-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. Se inexiste pedido preliminar no apelo para conhecimento do agravo retido, pelo teor do art. 523, §1º, do CPC, tem-se por impossibilitada sua análise. Agravo retido não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (FUSESC). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESACOLHIMENTO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO: NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ. INSURGÊNCIA QUANTO À MIGRAÇÃO DE PLANOS COM QUITAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA CONSOANTE SÚMULA 25 DO TJSC. APLICAÇÃO QUE REFLITA A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. DECISÃO ACERTADA. ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO STJ. INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. REPASSES A TÍTULO DE INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO. TESES DE ABATIMENTO E DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO RECHAÇADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO RECÁLCULO (PAGAMENTO A MENOR), CONFORME A SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cerceia defesa antecipação do julgamento, com dispensa das provas desnecessárias e protelatórias. Não induz julgamento extra petita invalidação de ofício da cláusula de renúncia de pretensão revisional, diz a jurisprudência. Havida a migração de plano, tem o segurado interesse processual. É nula a cláusula constante de instrumento de novação e transação de renúncia de direito pelo associado, ainda que haja migração de plano. A Súmula 291 do STJ diz que "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" da data do desligamento com resgate ou transformação em benefício previdenciário. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a FUSESC e a instituição BESC, porque embora este seja patrocinador e mantenedor do fundo de previdência complementar, possui personalidade jurídica distinta com autonomia financeira e administrativa. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor "[...] à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes", em atenção à Súmula 321 do STJ. É devida a atualização monetária plena da reserva de poupança dos associados: recompensa-se, assim, a desvalorização da moeda (Súmula 25 do TJSC). [...] "A aplicação dos índices relativos aos expurgos inflacionários deverá incidir não apenas em relação às parcelas vertidas, mas em atenção ao saldo de conta total" (AC 2008.021758-2, Des. Sebastião César Evangelista, j. 3-4-2014). O STJ determinou os indexadores referentes aos meses dos planos econômicos: relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91. Valores repassados quando da migração, a título de incentivo, não podem ser devolvidos. Os expurgos inflacionários visam excluir os efeitos da inflação em determinado período, e, por isso, não se há falar em abatimento ou compensação. É de incumbência da entidade de previdência manter fundo de reserva para garantir eventuais pagamentos não considerados anteriormente, sendo inviável a dedução da fonte de custeio. A correção monetária deve ser contada a partir do recálculo, ou seja, dos pagamentos feitos a menor (AC 2009.008818-0, Des. Raulino Jacó Brüning, j. 26-11-2013). Não há falar em prequestionamento quando a matéria foi suficientemente debatida e equacionada: basta a exposição dos fundamento de convicção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085555-3, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital
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