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Jurisprudência


TJSC 2013.085575-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Critérios de indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085575-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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