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Jurisprudência


TJSC 2013.085616-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E SEGUINDO O CRITÉRIO PRATICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO DA INDENIZAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito" (AC n. 2012.080971-1, de Campos Novos, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 8-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085616-0, de São Domingos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Domingos
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