TJSC 2013.085618-4 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Análise inviável nesta espécie de contrato. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência invertida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085618-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Análise inviável nesta espécie de contrato. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência invertida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085618-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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