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Jurisprudência


TJSC 2013.085619-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, ART. 3.º. REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N.º 50/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Consoante ressai da dicção do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/2000, com as modificações introduzidas pelo Ato Regimental n.º 50/2002, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar inconformismos recursais deduzidos em processos indenizatórios que versem sobre a cobrança indevida de gastos telefônicos, é afeta às Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085619-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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