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Jurisprudência


TJSC 2013.085640-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE GRAU MÉDIO (JOELHOS DIREITO E ESQUERDO). ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. PRETENSÃO, AINDA, DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR SE CONTABILIZE DESDE O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085640-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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