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Jurisprudência


TJSC 2013.085643-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. ASTREINTES INDEVIDAS. REVOGAÇÃO EXPLÍCITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial" (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085643-8, de Brusque, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Brusque
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