TJSC 2013.085643-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. ASTREINTES INDEVIDAS. REVOGAÇÃO EXPLÍCITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial" (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085643-8, de Brusque, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. ASTREINTES INDEVIDAS. REVOGAÇÃO EXPLÍCITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial" (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085643-8, de Brusque, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Brusque
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