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Jurisprudência


TJSC 2013.085705-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. SERVIDORA PÚBLICA ATRELADA À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-6-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085705-2, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Seara
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