TJSC 2013.085724-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO AMBIENTAL - PESCA EM LOCAL PROIBIDO MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - LEI N. 9.605/98, ART. 34, CAPUT, E PÁR. ÚN., II - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes envolvendo o meio ambiente, torna-se dificultoso apurar a extensão da lesão provocada, notadamente em razão do bem jurídico tutelado ostentar titularidade difusa de modo a ocasionar dano ao ecossistema como um todo. Entretanto, em casos excepcionais, quando manifestamente evidenciada a ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado, a ausência de periculosidade social da ação, o grau ínfimo da reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico, cabível a aplicação do princípio da insignificância. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085724-1, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO AMBIENTAL - PESCA EM LOCAL PROIBIDO MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - LEI N. 9.605/98, ART. 34, CAPUT, E PÁR. ÚN., II - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes envolvendo o meio ambiente, torna-se dificultoso apurar a extensão da lesão provocada, notadamente em razão do bem jurídico tutelado ostentar titularidade difusa de modo a ocasionar dano ao ecossistema como um todo. Entretanto, em casos excepcionais, quando manifestamente evidenciada a ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado, a ausência de periculosidade social da ação, o grau ínfimo da reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico, cabível a aplicação do princípio da insignificância. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085724-1, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Lages
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