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Jurisprudência


TJSC 2013.085729-6 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Licitação. Discussão que abrange a comprovação da capacidade técnica de empresa vencedora de concorrência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via processual eleita. Ausência de comprovação do pagamento integral das custas processuais. Indeferimento da petição inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.061576-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.085729-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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