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Jurisprudência


TJSC 2013.085736-8 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - EDITAL N. 409/2010, QUE PREVIA, NA REGIÃO ELEITA (IX REGIÃO - VALE DO RIO DO PEIXE), UMA ÚNICA VAGA PARA A COMARCA DE VIDEIRA E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA AS COMARCAS DE JOAÇABA E CAÇADOR - IMPETRANTE QUE RESTOU APROVADA E CLASSIFICADA NA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) COLOCAÇÃO - EXISTÊNCIA DAS ALEGADAS 10 (DEZ) VAGAS EM ABERTO E O CONSEQUENTE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO VERIFICADOS - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. Essas hipóteses, contudo, não foram demonstradas nos autos." (AgRg no RMS 43.089/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 13-5-2014, DJe 23-5-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.085736-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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