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Jurisprudência


TJSC 2013.085755-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CÁLCULO PELO AUTOR. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEVEDOR. POSTERIOR ADITAMENTO AO CÁLCULO PELO CREDOR. NOVA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO NOVO CÁLCULO E DA IMPUGNAÇÃO . RECONHECIMENTO EX OFFICIO DAQUELE. A fase de cumprimento da sentença, nos casos de complementação de ações da telefonia, inicia-se com a exibição de cálculo, pelo autor, do crédito pretendido (cf. STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). Exibida essa conta, opera-se a preclusão consumativa e o credor não pode mais aditar o cálculo para nele incluir eventuais verbas faltantes, em especial quando já oposta impugnação pelo devedor, pois com essa se dá a estabilização do procedimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085755-7, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Videira
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