TJSC 2013.085808-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO AO RÉU. PODERES CONFERIDOS NO MANDATO CUMPRIDOS PELO MANDATÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM EFETUADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A LIDE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO NESTA INSTÂNCIA COM FULCRO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Estando a lide em condições de ser resolvida de plano, deve o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. II - A teor do art. 653 do Código Civil, "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses". III - Cumpridas as obrigações decorrentes do instrumento, cessa o mandato, consoante previsão expressa do art. 682, IV, do Código Civil. Portanto, se o Réu, utilizando-se dos poderes expressamente outorgados pelo Autor por meio de procuração, vende o veículo e efetua sua transferência, cumpre as obrigações constantes do instrumento, cessando o mandato, resultando improcedentes os pedidos exordiais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085808-5, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO AO RÉU. PODERES CONFERIDOS NO MANDATO CUMPRIDOS PELO MANDATÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM EFETUADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A LIDE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO NESTA INSTÂNCIA COM FULCRO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Estando a lide em condições de ser resolvida de plano, deve o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. II - A teor do art. 653 do Código Civil, "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses". III - Cumpridas as obrigações decorrentes do instrumento, cessa o mandato, consoante previsão expressa do art. 682, IV, do Código Civil. Portanto, se o Réu, utilizando-se dos poderes expressamente outorgados pelo Autor por meio de procuração, vende o veículo e efetua sua transferência, cumpre as obrigações constantes do instrumento, cessando o mandato, resultando improcedentes os pedidos exordiais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085808-5, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Içara
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