TJSC 2013.085817-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR PARA O FORNECIMENTO DE PRÓTESE INERENTE AO ATO CIRÚRGICO. FIXAÇÃO EM MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. CONFIRMADA POR SENTENÇA LIBERAÇÃO DO MATERIAL APENAS NO SISTEMA. CHEQUE CAUÇÃO DADO PELA EMBARGADA À FORNECEDORA DO MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA LIBERAÇÃO. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOMENTE APÓS 41 (QUARENTA E UM) DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELA EMBARGANTE, ORA APELADA, NO PRAZO ASSINALADO. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR. Comprovado o cumprimento da ordem judicial, não incide a multa (astreinte) por descumprimento; entretanto, se não há prova do efetivo cumprimento no tempo assinalado, incide desde o primeiro dia de descumprimento até que se cumpra a obrigação imposta. LIMINAR QUE FOI CUMPRIDA AINDA QUE TARDIAMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGADA QUE REALIZOU A CIRURGIA EM TEMPO, EMBORA CAUCIONADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS APENAS PARA REDUZIR AS ASTREINTES. FIXAÇÃO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. Não só em razão de sua própria natureza, mas também porque nosso ordenamento jurídico, desde sua base, consagra a moralidade como um valor supremo, o objetivo das astreintes não é agregar pecúnia ao patrimônio daquele que aproveita o mandamento judicial. As astreintes igualmente devem se encontrar em um patamar elevado para impingir o devedor da obrigação ao animus de cumpri-la. Nessa ordem de idéias, tanto quanto, em execução de multa diária acumulada, a qual foi embargada, o recalcitrante embargante deve suportar o ônus de sua desídia, é possível que o Julgador, apoiado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixe um teto máximo para a cobrança do quantum total das astreintes que, grosso modo, não pode se distanciar da obrigação principal sopesando-se, ainda, o grau de desídia que a gerou e as demais circunstâncias e condições pessoais dos envolvidos à época da incidência. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA MULTA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085817-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR PARA O FORNECIMENTO DE PRÓTESE INERENTE AO ATO CIRÚRGICO. FIXAÇÃO EM MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. CONFIRMADA POR SENTENÇA LIBERAÇÃO DO MATERIAL APENAS NO SISTEMA. CHEQUE CAUÇÃO DADO PELA EMBARGADA À FORNECEDORA DO MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA LIBERAÇÃO. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOMENTE APÓS 41 (QUARENTA E UM) DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELA EMBARGANTE, ORA APELADA, NO PRAZO ASSINALADO. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR. Comprovado o cumprimento da ordem judicial, não incide a multa (astreinte) por descumprimento; entretanto, se não há prova do efetivo cumprimento no tempo assinalado, incide desde o primeiro dia de descumprimento até que se cumpra a obrigação imposta. LIMINAR QUE FOI CUMPRIDA AINDA QUE TARDIAMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGADA QUE REALIZOU A CIRURGIA EM TEMPO, EMBORA CAUCIONADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS APENAS PARA REDUZIR AS ASTREINTES. FIXAÇÃO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. Não só em razão de sua própria natureza, mas também porque nosso ordenamento jurídico, desde sua base, consagra a moralidade como um valor supremo, o objetivo das astreintes não é agregar pecúnia ao patrimônio daquele que aproveita o mandamento judicial. As astreintes igualmente devem se encontrar em um patamar elevado para impingir o devedor da obrigação ao animus de cumpri-la. Nessa ordem de idéias, tanto quanto, em execução de multa diária acumulada, a qual foi embargada, o recalcitrante embargante deve suportar o ônus de sua desídia, é possível que o Julgador, apoiado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixe um teto máximo para a cobrança do quantum total das astreintes que, grosso modo, não pode se distanciar da obrigação principal sopesando-se, ainda, o grau de desídia que a gerou e as demais circunstâncias e condições pessoais dos envolvidos à época da incidência. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA MULTA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085817-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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