TJSC 2013.085819-5 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Polo passivo. Fundação instituída pelo Poder Público. Incompetência das Câmaras de Direito Comercial. Apelo não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085819-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Polo passivo. Fundação instituída pelo Poder Público. Incompetência das Câmaras de Direito Comercial. Apelo não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085819-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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