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Jurisprudência


TJSC 2013.085846-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR A EXCLUDENTE. ÔNUS RECAÍDO À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. Regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor as relações que envolvem segurado e seguradora. A recusa no pagamento de indenização securitária por embriagues ao volante encontra obste quando a seguradora não puder comprovar o estado ébrio do condutor ou que foi ele a causa determinante para o acidente. A correção monetária, nas ações de cobrança de seguro em geral, tem início com a recusa da seguradora em cumprir com a obrigação anuída. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085846-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Bonelli Paulo
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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