TJSC 2013.085904-9 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Matéria objeto de agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito.Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085904-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Matéria objeto de agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito.Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085904-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão