TJSC 2013.085926-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. "O servidor público temporário se submete à ordem estatutária do ente federativo, não lhe sendo aplicáveis, ao arrepio das regras estatais, as normas da legislação trabalhista, daí porque não faz jus, dentre outras verbas, ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" (AC n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1°-8-2013). DIREITO ÀS VERBAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR PARTE DO ENTE FEDERADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085926-9, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. "O servidor público temporário se submete à ordem estatutária do ente federativo, não lhe sendo aplicáveis, ao arrepio das regras estatais, as normas da legislação trabalhista, daí porque não faz jus, dentre outras verbas, ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" (AC n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1°-8-2013). DIREITO ÀS VERBAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR PARTE DO ENTE FEDERADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085926-9, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Barra Velha
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