TJSC 2013.085950-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PARECER DE COMISSÃO PARITÁRIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (90 DIAS) DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085950-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PARECER DE COMISSÃO PARITÁRIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (90 DIAS) DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085950-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Criciúma
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