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Jurisprudência


TJSC 2013.085992-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo" (Agravo de Instrumento n. 2013.006298-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085992-2, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São Carlos
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